Sistema vai apontar se a reclamação do contribuinte é procedente; reavaliações valem para as aposentadoria por idade e tempo de contribuição e salário maternidade.
Se o sistema do INSS apontar a reclamação do contribuinte como procedente, o benefício é concedido sem precisar seguir por outras instâncias. Se ocorrer o contrário, o caso segue para a Junta de Recursos do INSS.
O reconhecimento automático faz parte da política do INSS de integração do sistema por meio de um cadastro nacional. Os primeiros casos de reavaliações automáticas deverão estar disponíveis entre 20 e 30 dias.
“Com toda essa massa de dados a nossa intenção é ir evoluindo gradativamente nesse aspecto”, afirma Moises Oliveira Moreira, coordenador geral de reconhecimento de direitos do INSS.
O INSS trabalha para reduzir esse pedido de reavaliação para 30 dias, embora não estipule um prazo para chegar a essa marca. Atualmente, os prazos variam entre as várias agências e chegam a superar 90 dias.
Para pedir uma reavaliação do caso, o cidadão pode fazer a solitação pelo telefone 135, no site do instituto ou por meio de uma agência.
Pedidos automáticos
Fonte: g1.globo.com