Quando se abre uma empresa, é bastante comum não se ter conhecimento de quais são as contribuições e taxas a serem pagas, bem como é corriqueiro encontrar quem não entenda o motivo de tais cobranças, quem deve pagar e quais são as particularidades de cada uma.
A TFE é uma sigla para a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, também conhecida como Taxa de Funcionamento. Esse tributo é cobrado em todos os municípios brasileiros e, em alguns casos, pode sofrer alguma variação em seu nome. A taxa é uma guia enviada pela prefeitura de cada cidade, assim como ocorre com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Por não ser conhecida entre os mais leigos, alguns empreendedores costumam ser pegos de surpresa quando a guia da TFE chega até eles. Assim, entender melhor do que se trata essa taxa é uma boa forma de se prevenir desse susto e também de se preparar financeiramente para que os gastos da empresa não extrapolem o limite do orçamento previsto. Continue lendo esse artigo saiba mais sobre a TFE.
O que é a TFE?
Como foi dito anteriormente, a TFE é uma taxa municipal cobrada em todo o território brasileiro. Esse tipo de taxa, cobrada por agentes públicos, é uma forma de remuneração por serviços públicos. Sendo assim, a TFE é cobrada pelo papel assumido pela Prefeitura em fiscalizar as empresas e tem o objetivo de custear as ações de controle e vigilância realizadas pelos agentes públicos. De modo geral, a taxa costuma ser cobrada uma vez por ano e a guia é enviada diretamente pela prefeitura aos estabelecimentos comerciais.
Eu devo pagar a TFE?
A cobrança da taxa, realizada anualmente, é feita no ano em que as atividades econômicas foram iniciadas e continuará sendo emitida até o ano em que elas forem finalizadas. Por isso, mesmo que as atividades sejam iniciadas no início de um ano, no meio ou no fim dele, a taxa anual será cobrada normalmente. Caso você seja um Microempresário Individual (MEI), a cobrança dependerá da legislação municipal. Em grande parte dos municípios, no primeiro ano de atividade não há cobrança da taxa para MEIs e, em razão dessa isenção, ela começa a cobrada no segundo ano de operação.
O que acontece com quem não paga a TFE?
Ao não efetuar o pagamento da taxa, a empresa ficará sujeita ao recebimento de uma série de sanções administrativas, bem como penalidades judiciais para a cobrança do valor devido. Dentre as punições para os que deixam de pagar a TFE, estão: pagamento de multas e juros por atraso; impossibilidade de retirar as Certidões Negativas de Débito; ser listado na dívida ativa municipal, ser cobrado judicialmente e até o risco de exclusão do Simples Nacional, caso sua empresa seja optante deste regime.
Fonte: jornal contábil