
O enteado e o menor tutelado serão equiparados aos filhos desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos
Segundo o INSS, os filhos irão receber a pensão até 21 anos de idade, independentemente da idade que tinham quando do falecimento do pai ou da mãe.
Mas se forem emancipados, a pensão deixa de ser paga. Exemplo: se o filho se casar antes dos 21 anos.
A pensão também não será paga se o dependente for condenado pela prática de crime doloso (quando há intenção de matar) que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (Lei nº 13.135/2015)
E os filhos deficientes?
O que precisa comprovar?
Não há nenhuma exigência de carência mínima para gerar o direito dos filhos a receberem a pensão por morte, informa a assessoria de imprensa do INSS.
É diferente do caso dos cônjuges e companheiros, para os quais o INSS exige que tenha havido, por parte do segurado falecido, no mínimo 18 contribuições mensais e comprovação de 2 anos de união estável ou do casamento para que a pensão seja paga por período superior a 4 meses. A duração da pensão também varia conforme a idade no caso do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Para que pensão seja paga, é necessário que o pai (ou a mãe) falecido tenha qualidade de segurado e o dependente comprove sua condição de filho.