A partir do dia 10 de abril, empregadores optantes pelo Simples Nacional deverão enviar informações sobre demissões, afastamentos e contratações
Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE), os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social.
Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.
Próximas fases
De outubro em diante, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) serão substituídas definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Nesta quarta fase, também serão substituídas a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
A última etapa será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. “´É importante estar atento aos prazos para não deixar tudo para em cima hora, evitando atrasos que poderão pesar no bolso”, explica o analista do Sebrae Minas.
Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios
1ª fase – Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro até 10 abril
2ª fase – Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril
4ª fase – Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a partir de outubro
5ª fase – Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020.
Fonte: jornal contábil