Para quem deseja abrir um negócio, saiba que os tributos são obrigatórios no país para empresas. O Simples Nacional é um sistema de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele fornece, na mesma guia de arrecadação, oito dos impostos federais, estaduais e municipais, reduzindo a carga tributária do pequeno empresário.
Este regime abrange os seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (INSS);
- Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Quais são as vantagens?
Para quem está abrindo uma empresa, é comum a escolha desse modelo de tributação. A possibilidade de unificar o recolhimento de impostos e contabilizar pendências financeiras de forma mais fácil, é o fator que mais chama atenção nesse regime, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O CNPJ será o único identificador da inscrição da empresa, registrado na base nacional. Ou seja, não será mais necessário cadastrá-la em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).
Pequenas empresas devem sempre evitar os custos extras, para não impactar o faturamento do final do mês. Por meio deste regime, é possível que os empreendedores consigam organizar o recolhimento de tributos sem os serviços de um contador.
As demais empresas que não se enquadram nos critérios, devem fazer o recolhimento de diversas guias.
Além disso, como os CNPJs das empresas optantes pelo Simples ficam registrados em uma base nacional, não é necessário ter outros cadastros (municipal, estadual e federal).
Requisitos para aderir à este regime
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema são:
- Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
- Microempresa: até R$ 900 mil;
- Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Atividades exigidas
Ainda assim, não significa que toda empresa com esses limites de faturamento possam optar pelo sistema de tributação. Para isso acontecer é preciso que as atividades exercidas pela empresa estejam na lista de atividades permitidas. Veja quais são elas:
- Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, micro e pequenas empresas;
- Serviços médicos: medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, etc;
- Representação comercial e outros serviços relacionados à intermediação de negócios e serviços de terceiros.
Como cadastrar minha empresa no Simples Nacional?
Depois de confirmar que a sua atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional ainda será necessário verificar muitos fatores. Mas vamos ao que interessa. Para dar iniciar o processo, você deve criar um código de acesso no portal deles:
- Acesse o Simples Nacional;
- Clique no botão “Simples Serviços”;
- Vá até o final da página e clique no link “Clique aqui”, na opção “Usando Código de Acesso”;
- Coloque o número do CNPJ da empresa e o número do CPF do proprietário. Em seguida clique no botão “validar”;
- Se você declarou Imposto de Renda nos últimos anos, digite o número da declaração, do contrário digite o número do seu título de eleitor;
- Por último, clique em continuar. Seu código será gerado automaticamente.
Fonte: jornal contábil