Simples Nacional

NOVO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO – SIMPLES NACIONAL OU “SUPER SIMPLES” – A PARTIR DE 01.07.2007

A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.

1 – Aprovação do comitê gestor

Por meio da Resolução CGSN nº 001/2007, foi aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que é o órgão responsável por tratar de aspectos tributários do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

2 – Definição de microempresa e empresa de pequeno porte

Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, são consideradas Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária ou empresário devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis, a sociedade simples devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a pessoa jurídica ou a equiparada à pessoa jurídica que:

a) na condição de Microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

b) na condição de Empresa de Pequeno Porte, aufira em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

3 – Tributos unificados pelo simples nacional

De acordo com a LC nº 123/2006, o Simples Nacional foi criado para beneficiar as microempresas e empresas de pequeno porte com objetivo de simplificar o processo burocrático e unificar os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições:

a) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

b) Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL);

c) Imposto sobre os produtos industrializados (IPI);

d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

e) Contribuição para o PIS-Pasep;

f) Contribuição para a Seguridade Social;

g) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

h) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

4 – Atividades vedadas e admitidas no simples nacional

As atividades vedadas e admitidas no Simples Nacional se encontram relacionadas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações  introduzidas pela  Lei Complementar nº 128, de 2008 e também nos anexos I e II da Resolução CGSN nº 006, de 2007, com alterações introduzidas pela Resolução CGSN nº 050, de 2008 a qual traz as atividades e seus respectivos códigos (CNAE)

Novas tabelas do Simples Nacional 2018

As mudanças neste regime de tributação vão além dos limites de faturamento. O Simples Nacional 2018 alterou também as faixas de faturamento e as alíquotas, sendo que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.

Lei Complementar n.º 155 criou 5 anexos, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Por isso, o indicado é que você analise o anexo em que sua empresa se enquadra para poder, em seguida, analisar como o cálculos será afetado (mostraremos o novo cálculo adiante).

Mudanças no Simples Nacional – Anexo I

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).

Simples Nacional anexo 1
Mudanças no Simples Nacional – Anexo II

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.

Simples Nacional Anexo 2

Mudanças no Simples Nacional – Anexo III

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Entram neste grupo também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III estará no § 5º-B§ 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Simples Nacional anexo 3
Mudanças no Simples Nacional – Anexo IV

Participantes: empresas que fornecem serviço de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV estará no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Simples Nacional anexo 4
Mudanças no Simples Nacional – Anexo V

Participantes: empresas que fornecem serviço de jornalismo, auditoria, publicidade, tecnologia, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Simples Nacional anexo 5

Exportação, licitações e outras atividades

Empresas de logística internacional contratadas por empresas enquadradas no Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico. Isso impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

Parcelamento de dívidas vencidas

Empresas optantes do Simples Nacional cujas dívidas venceram até maio de 2016 poderão fazer o pagamento do valor devido em até 120 parcelas (desde que respeitado o valor mínimo de R$ 300 por parcela). Como índice de correção será aplicado a taxa SELICacrescida de 1% ao mês de pagamento da parcela.

Investidor Anjo (regulamentação do papel)

O novo Simples Nacional faz surgir, oficialmente, a figura do investidor anjo. De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar 155/2016, ele pode ser pessoa física ou jurídica. Além disso, não poderá pertencer ao quadro societário e não responderá por nenhuma dívida da empresa em que investiu (inclusive em casos de recuperação judicial).

Com o Simples Nacional 2018, o prazo máximo de remuneração pelos seus aportes é de cinco anos e o valor investido não será enquadrado como receita no balanço da empresa optante pelo Simples Nacional.

Como calcular o Simples Nacional 2018?

Já vimos as Tabelas do Simples Nacional 2018 agora precisamos ver como ficou o novo cálculo. Infelizmente, temos que falar: foi um pouquinho dificultado. A multiplicação de uma alíquota sobre o faturamento do Simples, já com as devidas exclusões, deu lugar a uma nova fórmula:

(BT12 x ALIQ) – PD / BT12

Sendo que:

  • BT12 = Receita bruta acumulada em doze meses
  • ALIQ = Alíquota nominal conforme a Lei Complementar
  • PD = Parcela a deduzir conforme a Lei Complementar

Como você pode ver, a receita bruta acumulada é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada.

Todavia, ressaltamos que as mudanças no Simples Nacional trazem algumas exceções na Lei Complementar 123 e na Lei Complementar 155. Por isso, nossa recomendação aqui é que você se informe com um profissional de contabilidade, pois cada caso é um caso (por exemplo, algumas empresas, como as inclusas na Lei 12. 582/2012, podem abater de sua receita bruta valores repassados a profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure ou depilador, entre outros, a título de parceria).

Por isso, mudanças no Simples Nacional exigem sua atenção!

Como você viu, 2018 trará importantes mudanças no Simples Nacional. Antes de mais nada (e independente das mudanças) é importante você não esquecer da dica que deixamos no primeiro tópico deste artigo: não deixe de lado o Planejamento Tributário, pois a escolha do regime tem que ser favorável ao seu orçamento empresarial.

O Simples Nacional 2018 traz diversas alterações, especialmente no cálculo e com as tabelas. Como controller, esteja atento a todos os impactos que a mudança trará para o caixa da sua empresa. Uma dica é fazer também as simulações de cenários. Isso significa analisar o contexto (interno e externo) no qual a empresa está inserido e identificar como as mudanças no Simples Nacional afetarão o orçamento. Isso possibilita à organização uma visão mais clara do cenário atual e permite tomadas de decisão mais fundamentadas e precisas (quem sabe um outro regime de tributação será melhor para sua empresa?).

Para que você não se sinta perdido nessa análise de cenários, além do artigo que explicatudinho sobre projeção, criamos também um modelo de planilha para projeção de cenários para download gratuito. Para baixar o material, basta clicar na imagem abaixo:

E, claro, não esqueça da área tributária da sua empresa e da contabilidade. Essesprofissionais ajudarão a encontrar a melhor maneira de salvar dinheiro e ajudar a organização a não ter o caixa impactado por uma escolha errada de regime de tributação.

Concluindo

As mudanças no Simples Nacional estão chegando e está mais do que na hora da sua empresa se preparar para elas. Por isso, além de aprender o novo cálculo e verificar a tabela do Simples Nacional 2018, fique atento ao planejamento orçamentário e não esqueça de fazer as adaptações necessárias.

Já sabemos que a Gestão de Riscos serve como uma estratégia para estarmos preparados a agir diante de um problema ou mudança. Portanto, como profissional de finanças e controladoria é também sua função esclarecer a alta diretoria do impacto que a reforma fará no orçamento empresarial. Assim, a organização inteira ficará melhor preparada!

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