Obrigatoriedade do novo ponto eletrônico

Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados, o Artigo 74, § 3º, da CLT, determina a obrigatoriedade da marcação de ponto (hora de entrada e saída) por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico.

Recentemente a Portaria MTE nº 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentou o novo sistema de ponto eletrônico, possibilitando ao empregado receber um comprovante impresso com o horário de sua entrada e saída do trabalho, o que torna obrigatório o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas.

Mas a Portaria MTE nº 1.987/10 prorrogou o prazo para a implantação do sistema, que estava previsto para 26 de agosto de 2010, e determinou que o novo procedimento passasse a vigorar a partir de 1º de março de 2011. Com a recente publicação da Portaria MTE nº 373/11, o prazo foi prorrogado novamente para 1º de setembro de 2011.

Para a aplicação da nova tecnologia, a empresa deverá dispor de:

a) mostrador no relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;

b) mecanismo impressor em bobina de papel integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;

c) armazenamento permanente, onde os dados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;

d) porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;

e) relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

A emissão do comprovante físico aos empregados possibilita compartilhar o controle individual do tempo trabalhado. Embora o sistema eletrônico seja uma medida opcional, o empregador poderá adotar outro sistema de controle, manual ou mecânico, o que é visto como um retrocesso na gestão empresarial.

Porque a informatização do controle de jornada de trabalho traz benefícios para às empresas como a apuração automática de horas extras, faltas, redução de erros etc. Aos empregados a precisão na apuração das horas trabalhadas e a praticidade na  marcação do ponto são conquistas valiosas, pois garante transparência na relação entre capital e trabalho.

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