Numa realidade em que as pessoas mantêm rotinas cada vez mais atribuladas, nem sempre é possível dar conta da realização das tarefas domésticas no dia a dia. Por isso, contar com o trabalho de um empregado doméstico pode ser a alternativa ideal.
Em alguns momentos específicos da vida, como o nascimento de uma criança ou o adoecimento de um familiar, a contratação do trabalhador doméstico também pode oferecer o suporte necessário.
Mas você sabe quais são os profissionais que integram essa categoria? O que, de fato, caracteriza o trabalho doméstico? E o que é necessário para contratar um funcionário?
A legislação brasileira regulamentou o trabalho doméstico no país e assegurou os direitos trabalhistas à classe. Estar bem informado é o primeiro passo para quem quer se tornar um empregador.
Se você tem interesse em saber mais sobre trabalho doméstico – o que é, quem faz, o que diz a lei, como contratar – não deixe de ler este conteúdo na íntegra!
O que é trabalho doméstico?
O trabalho doméstico é caracterizado por uma série de atividades realizadas no âmbito residencial, sem a geração de lucro para o empregador. Inclui serviços de limpeza, manutenção e, também, cuidados com o ambiente e os membros da família.
Dessa forma, o trabalho doméstico engloba vários profissionais, além da empregada doméstica. Esta informação é muito importante, pois o empregador deve saber qual é a categoria que abrange seus funcionários, para conhecer qual é a legislação direcionada para cada um deles.
Quais são os cargos previstos no trabalho doméstico?
O trabalhador doméstico é aquele com 18 anos ou mais que presta serviço de forma contínua, por mais de dois dias na semana, na residência do empregador. É importante destacar que a atividade não gera lucro para o patrão e reúne trabalhos de limpeza, manutenção, reparos e cuidados.
Pela definição abrangente, é possível notar que a categoria de empregados domésticos reúne muitos profissionais. Entre eles, podemos citar:
► Babá;
► Caseiro (quando o imóvel não tem finalidade lucrativa);
► Cozinheira;
► Cuidador de idosos ou pessoa com deficiência;
► Empregada doméstica;
► Governanta;
► Jardineiro;
► Lavadeira;
► Motorista;
► Vigia.
Qual é a legislação que fala sobre o trabalho doméstico?
A Lei Complementar nº 150/2015, popularmente chamada de Lei da Empregada Doméstica, regulamentou a categoria e estabeleceu os direitos trabalhistas da classe, equiparando aos dos demais trabalhadores.
Além dela, também, é importante destacar:
⇒ Lei nº 5.859/1972: abordou a profissão do trabalhador doméstico no passado, mas foi revogada pela Lei Complementar nº 150/2015.
⇒ Constituição Federal/1988: estabeleceu a igualdade de direitos entre trabalhadores urbanos e rurais. Também definiu direitos sociais como férias remuneradas e licença-maternidade, igualmente detalhados na Lei Complementar nº 150/2015.
⇒ Lei nº 11.324/2006: realizou alterações significativas na Lei nº 5.859/1972, até então, em vigor.
⇒ Emenda Constitucional nº 72/2013: alterou o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo a igualdade entre empregados domésticos e os demais trabalhadores, urbanos e rurais.
Quem pode contratar um trabalhador doméstico?
De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa física pode contratar um trabalhador doméstico para prestar serviços em sua residência, desde que respeite as normas trabalhistas e previdenciárias vigentes.
Quais são as normas para a contratação do trabalhador doméstico?
A principal norma para a contratação do trabalhador doméstico é garantir a formalização do vínculo empregatício.
Isso é feito através de três ações:
1) Elaboração do contrato de trabalho;
2) Assinatura da carteira de trabalho (física ou digital);
3) Registro da empregada doméstica no e-Social.
Para a formalização, é necessário que o empregador solicite os seguintes documentos ao funcionário contratado:
⇔ Carteira de identidade (RG);
⇔ CPF;
⇔ Carteira de trabalho;
⇔ Comprovante de residência;
⇔ Número do NIS/PIS da doméstica.
Os dados pessoais serão usados na elaboração do contrato de trabalho, que também deverá conter informações como:
• Atividade e atribuições do funcionário;
• Jornada de trabalho;
• Remuneração;
• Tipo de contrato (experiência, prazo determinado ou indeterminado);
• Condições para rescisão do contrato;
• Entre outras informações.
Para mais informações sobre como elaborar o contrato de trabalho do trabalhador doméstico, clique aqui!
Por que o trabalho doméstico tem que ser formalizado?
O trabalho doméstico deve ser formalizado para garantir segurança ao empregador e ao empregado. A formalização também traz benefícios para a sociedade como um todo.
Veja as vantagens de formalizar essa relação trabalhista:
– Garantia dos direitos trabalhistas assegurados em lei para o empregado doméstico;
– Segurança jurídica do empregador, que se mantém em conformidade com a legislação, evitando multas, penalidades e ações trabalhistas;
– Fomento para a economia, a partir do recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias;
– Combate ao trabalho infantil e em condições análogas à escravidão, uma vez que a informalidade do trabalho doméstico contribui para a existência dessas ocorrências.
É importante que o empregador esteja bem informado para garantir que a contratação esteja de acordo com as determinações previstas em lei e, assim, não haja riscos para ele e para o trabalhador.
Quais são os direitos do trabalhador doméstico?
A Lei Complementar nº 150/2015 foi responsável por estabelecer os direitos trabalhistas para empregados domésticos. Entre eles, estão:
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ter duração máxima de 44 horas semanais, sendo a carga horária diária limitada a oito horas.
A lei permite três modelos de jornada de trabalho:
♦ Integral: com duração de 44 horas semanais.
♦ Parcial: com duração de até 25 horas semanais.
♦12×36: a doméstica trabalha 12 horas consecutivas e descansa as 36 horas seguintes antes de retornar o expediente.
Veja como definir a jornada de trabalho do trabalhador doméstico!
Salário mínimo
É obrigatório por lei garantir o pagamento do salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria, quando houver. Para o segundo caso, é importante consultar o sindicato que abrange a localidade onde o empregador mora.
É válido lembrar que, na jornada parcial, a empregada doméstica poderá receber o salário proporcional às horas trabalhadas.
Férias
As férias da doméstica devem ser remuneradas e anuais. O período de descanso é uma forma de assegurar as boas condições de saúde física e mental da funcionária.
A concessão das férias é uma obrigação trabalhista do empregador, que deve ficar atento sobre como fazer os cálculos do pagamento de férias corretamente.
Confira o passo a passo para calcular as férias da empregada doméstica, clicando aqui!
Licença-maternidade
A empregada doméstica tem direito a licença-maternidade de 120 dias, com garantia de estabilidade no emprego durante todo o período gestacional até cinco meses após o parto.
Se você tem dúvidas sobre como fica a remuneração da funcionária durante o período de afastamento, não deixe de ler o nosso conteúdo sobre quem paga a licença-maternidade da empregada gestante.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é uma reserva financeira, criada a partir do recolhimento obrigatório feito pelo empregador, que pode ser acessada pelo trabalhador doméstico em determinados momentos da sua vida, como:
– Aposentadoria;
– Compra da casa própria;
– Demissão sem justa causa;
– Desastres naturais;
– Diagnóstico de doenças graves;
– Rescisão do contrato por comum acordo entre as partes;
– Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
– Outras situações.
Para a criação da reserva financeira, o empregador deve depositar todo mês o valor referente a 8% da remuneração bruta paga ao trabalhador doméstico em uma conta administrada pela Caixa Federal.
Pagamento de hora extra
O pagamento de hora extra é previsto pela Lei Complementar nº 150/2015 quando o trabalhador doméstico realiza uma carga horária superior à jornada regular estabelecida no contrato de trabalho.
A realização da hora extra deve ser previamente combinada entre as partes, e a remuneração segue regras específicas de cálculo.
De segunda a sábado, em dias comuns, o valor da hora extra é de 50% a mais em comparação com a hora normal trabalhada. Já nos domingos e feriados, ela custa o dobro (100%).
Adicional noturno
É um direito previsto em lei para o funcionário que trabalha após as 22 horas. Considerando que o período noturno é mais desgastante, o valor da hora trabalhada tem o acréscimo de 20%.
É importante destacar que a contagem de tempo da hora noturna trabalhada também é diferente.
Para saber como fazer o cálculo do adicional noturno, não deixe de ler as explicações dadas neste conteúdo!
13º salário
O 13º salário é uma gratificação anual paga a todos os trabalhadores brasileiros, incluindo os domésticos.
Na prática, o empregador deve pagar o equivalente a um doze avos da remuneração devida ao empregado por mês trabalhado durante o ano, considerando as horas extras e o adicional noturno.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo brasileiro aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação para recebê-lo.
É uma proteção social que garante uma renda temporária ao trabalhador até que ele consiga se recolocar no mercado de trabalho.