ALÍQUOTAS – QUADRO PRÁTICO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Segue um quadro prático de alíquotas aplicáveis às operações e prestações de serviços entre as diferentes Unidades de Federação. As Unidades da Federação estão representadas por suas respectivas siglas, listadas a seguir:
Unidades Federativas | Siglas | Unidades Federativas | Siglas |
Acre | AC | Paraíba | PB |
Alagoas | AL | Paraná | PR |
Amapá | AP | Pernambuco | PE |
Amazonas | AM | Piauí | PI |
Bahia | BA | Rio Grande do Norte | RN |
Ceará | CE | Rio Grande do Sul | RS |
Distrito Federal | DF | Rio de Janeiro | RJ |
Espírito Santo | ES | Rondônia | RO |
Goiás | GO | Roraima | RR |
Maranhão | MA | Santa Catarina | SC |
Mato Grosso | MT | São Paulo | SP |
Mato Grosso do Sul | MS | Sergipe | SE |
Minas Gerais | MG | Tocantins | TO |
Pará | PA |
As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas entre contribuinte, ainda que destinadas a uso ou consumo do adquirente na mercadoria (ou do tomador de serviço):
a) realizadas por contribuintes das Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo: 12%, qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário;
b) realizadas por contribuintes das Regiões Sudeste e Sul: 12% quando o destinatário também estiver localizado na região Sudeste ou Sul e 7%, quando o destinatário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo.