Regras básicas para definir as férias coletivas

Férias coletivas são concedidas em um mesmo período do ano a todos os empregados da empresa ou apenas a um grupo que atua em determinado setor. Podem ocorrer em dois períodos do ano, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias consecutivos.

Há exceção apenas aos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos que, por lei, devem gozar férias de uma só vez, em tempo corrido, sem intervalos. Sendo assim, eles ficam fora do fracionamento das férias coletivas.

Os critérios para concessão de férias coletivas podem ser definidos em acordo coletivo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho. Na falta desses mecanismos, ficará a critério do empregador determinar o regime, o período de duração e os locais de trabalho abrangidos pela concessão do benefício.

Nesse caso, o empregador deve avaliar os riscos, levando em consideração que a saída de vários funcionários de uma só vez pode implicar em perdas financeiras, o que exige cautela na hora da decisão. Normalmente as férias coletivas são dadas nos meses em que o mercado para o setor está menos aquecido ou a produção, assegurada.

  • Férias coletivas exigem algumas providências

Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) as datas de início e término das férias com antecedência mínima de 15 dias, precisando quais os setores ou estabelecimentos que foram abrangidos pelo benefício;

Enviar, no mesmo prazo, cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais;

Afixar nos locais de trabalho, acessí-veis a todos, o aviso relativo às férias coletivas, com antecedência mínima de 15 dias;

Anotar o benefício na carteira de trabalho e no livro ou nas fichas de registro de empregados, antes dos empregados entrarem em férias. Observação: As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas do cumprimento dessa exigência.

  • Seguem algumas dicas para os trabalhadores que vão sair de férias

1.Planeje-a com antecedência e prepare a sua equipe;

2.Aprenda a delegar distribuindo seu trabalho entre a equipe por pelo menos 15 dias antes das férias;

3.Avise as mudanças aos fornecedores e clientes (internos e externos). É indicado, ainda, antecipar as questões que dependem exclusivamente de sua avaliação e conhecimento.

4.Dependendo da empresa ou atividade é essencial deixar um telefone para contato, caso ocorra alguma eventualidade durante as férias.

5.É prudente ligar pelo menos uma vez para saber se está tudo bem. Na volta ao trabalho, informe-se com sua equipe sobre o que aconteceu na sua ausência e atualize-se sobre as prioridades do momento.

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