Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.
DESTAQUES (Atualizado em 03/05/2011)
– Publicada a Portaria CAT 55, de 28/04/2011, que altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências, e que trata sobre data de início de obrigatoriedade de emissão de NF-e para os contribuintes e operações que especifica.- Publicado o Decreto nº 56.804, de 03 DE MARÇO DE 2011, que entre outras providências, convalida as operações acobertadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas condições e prazos que especifica.
- – Publicadas as Portaria CAT 30, de 04/03/2011 e a Portaria CAT 31, de 09/03/2011,que alteram a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências, e que tratam, entre outros assuntos, sobre a operação de saída destinada à Administração Pública.- Publicada a Nota Técnica (NT) 2011.002 , divulgando novas regras de validação para recepção de NF.- Publicada a Nota Técnica (NT) 2011.001, solicitando atenção em relação a prazos de implantação de versão e orientando preenchimento de campo da Data de Desembaraço da Declaração de Importação.- Publicado o Protocolo ICMS 01/2011, de 3 de fevereiro de 2011, pelo qual SP adere à prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações com órgãos públicos para 01/04/2011.- Publicado o Protocolo ICMS 191/2010, de 30/11/2010, que prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009. ATENÇÃO: o Protocolo ICMS 191/2010 prorrogou exclusivamente a obrigatoriedade de emissão de NF-e para as empresas com as CNAE que especifica. O parágrafo único de sua cláusula primeira esclarece que a prorrogação do caput (para as empresas enquadradas nas CNAE que especifica) aplica-se também nas situações previstas na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, de 3 de julho de 2009, que trata da obrigatoriedade não pela CNAE, mas pela operação realizada. Isto para que a prorrogação para esses contribuintes seja ampla e alcance também as operações especificadas na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.- Publicada a Portaria CAT 201, de 28/12/2010, que altera a Portaria CAT-50/05, de 21/6/2005, que dispõe sobre procedimentos relacionados à obtenção de visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias com o fim específico de exportação.- Disponibilizado o Emissor de NF-e, versão de produção e testes, para o leiaute constante no Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006 (versão 2.0 do leiaute da NF-e).- Novas URL´s do ambiente de PRODUÇÃO, para testes da versão 4.01 – NT006/2009 do Manual de Integração Contribuintes, que passou a vigorar a partir de 01/04/2010, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 49/09 de 27/11/2009:Cadastro: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeWEB/services/cadconsultacadastro2.asmx
NfeRecepcao: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nferecepcao2.asmx
NfeRetRecepcao: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nferetrecepcao2.asmx
NfeCancelamento: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nfecancelamento2.asmx
NfeInutilizacao: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nfeinutilizacao2.asmx
NfeStatusServico: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nfestatusservico2.asmx
NfeConsultaNF: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/nfeconsulta2.asmx – Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.