Seguro Desemprego.

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015,  com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O que é Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é disponibilizado pelo Governo Federal para os trabalhadores que perderam seu emprego e precisam de um auxílio temporário. Esse benefício é muito importante, pois garante ao cidadão uma segurança financeira enquanto ele não consegue se restabelecer profissionalmente.

O Seguro Desemprego foi previsto na constituição de 1946, mas o seu direito só entrou em vigor 40 anos depois, em 1986, pela responsabilidade do presidente da república José Sarney. Esse benefício vem sendo de grande importância no país por conta da instabilidade financeira.

Mas, devemos lembrar que somente os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa podem receber o Seguro Desemprego, e se você mesmo solicitou sua demissão, também não haverá o pagamento do benefício.

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

Em primeiro lugar, o benefício é exclusivo dos trabalhadores de carteira assinada.

Além disso, o trabalhador deve respeitar o período de carência que mencionamos anteriormente.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também estabelece outros requisitos:

  • A demissão não pode ter sido com justa causa
  • O funcionário não pode ter outra fonte de renda comprovada
  • O solicitante não pode ser aposentado por invalidez.

Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego.

Como é calculado o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão.

Confira as regras na tabela abaixo:

Média salarial dos últimos 3 meses Valor do seguro-desemprego
Até R$ 2.041,39 Multiplique o valor da média salarial por 0,8
De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 Primeiro multiplique 0,5 pelo valor que excede R$ 2.041,39, depois some o resultado a R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,66 Valor fixo de R$ 2.313,74

Vamos ver alguns exemplos.

Se a sua média salarial dos últimos 3 meses foi de R$ 2,5 mil, você deverá fazer as seguintes contas:

  • Primeiro calcule a diferença entre R$ 2,5 mil e R$ 2.041,39
  • Multiplique o resultado por 0,5
  • Some o valor a R$ 1.633,10.

No caso, o seu seguro desemprego será de R$ 1.862,40.

Atenção: o número de solicitações de seguro-desemprego já feitas também determina a quantidade de parcelas do benefício.

  • 6 meses trabalhados em regime CLT: 3 parcelas
  • 12 meses trabalhados em regime CLT: 4 parcelas
  • 24 meses trabalhados em regime CLT: 5 parcelas.

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