Planejamento tributário de mudança para o exterior: uma cautela necessária

 

aviaoyeasÉ cada vez mais frequente no País encontrar pessoas que relatam a mudança de familiares e amigos para o exterior ou manifestam a própria intenção de deixar o Brasil para fixar residência em outro país. Os destinos mais almejados pelos brasileiros, regra geral, ficam entre a América do Norte e a Europa.

Porém, são poucas as pessoas que dentre todas as preocupações de uma mudança de vida dessa magnitude pensam na necessidade de realizar um prévio planejamento tributário — uma falta de cautela que, muitas vezes, pode acarretar surpresas desagradáveis no futuro.

Isso porque o funcionamento do Sistema Tributário de cada país impacta de maneira vital na programação patrimonial dos indivíduos e respectivas famílias. Existem tributos muito importantes para a vida patrimonial e financeira que precisam ser considerados antes das escolhas e decisões das pessoas que desejam se mudar do Brasil.

Talvez os aspectos de análise mais cruciais sejam aqueles relacionados à propriedade, ganhos de capital, investimentos, remessa para o exterior e, obviamente, herança.

Os impostos incidentes sobre a propriedade que mais chamam a atenção no Brasil são o IPTU para áreas urbanas e o ITR para áreas rurais, tratam-se de impostos de incidência anual sobre a propriedade, ou seja, sobre o simples fato de ser dono de um imóvel. Embora sejam tributos de valor substancial, a decisão de utilizar o patrimônio obtido e situado no Brasil para adquirir imóveis no exterior deve considerar, no país de destino, o impacto da tributação incidente sobre a propriedade. Muitas vezes esses impostos podem, ao longo do tempo, causar uma diluição patrimonial em maior escala do que causam os tributos brasileiros, fazendo com que o valor representativo do bem adquirido seja depreciado no decorrer dos anos. Não basta saber que o tributo existe, é preciso quantificá-lo para decidir se compensa alienar o patrimônio no Brasil para adquirir bens no exterior, decisão esta que passa pela análise dos compromissos fiscais que esse patrimônio acarretará em ambos os países.

Da mesma forma como é importante a verificação da tributação sobre a propriedade, indispensável será o conhecimento do funcionamento desta tributação sobre o ganho de capital. Trata-se da incidência tributária sobre o lucro na alienação de bens e direitos, tais como a venda de imóveis, veículos, ações, participações societárias etc. Encargos tributários maiores sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor de venda) podem nortear a decisão sobre a pertinência de investir e adquirir bens ou direitos no Brasil ou no exterior. Sem este planejamento a pessoa pode alienar patrimônio local, pagar internamente o ganho de capital, adquirir no exterior e a futura alienação deste acarretar nova tributação, em alguns casos ainda maior do que a praticada no Brasil. Essa sequência de operações causa sensível diminuição no patrimônio objeto dessas transações.

Não escapa desse planejamento, também, a análise da tributação incidente sobre investimentos, principalmente os monetários realizados no mercado financeiro, por exemplo, sobre rendimentos de fundos e aplicações financeiras. Passa por esse estudo a decisão sobre deixar o dinheiro líquido aplicado no Brasil ou levá-lo para o exterior.

A remessa dos recursos para o exterior, em alguns casos, pode vir a ser tributada no Brasil, razão pela qual a forma de operacionalizar este envio de dinheiro deve ser antes analisada com cuidado pelo pretendente a residir no estrangeiro.

Um dos pontos mais sensíveis a ser verificado é a questão da herança. O Brasil é um país que tem uma pequena carga tributária incidente sobre herança e doações se comparado a outros países, inclusive destinos almejados pelos brasileiros. A transmissão de bens por herança ou doação é fato gerador de um tributo estadual no Brasil, o ITCMD, que fica geralmente no porcentual aproximado de 4% (quatro por cento) sobre o bem transferido. Há países desenvolvidos de primeiro mundo, nos quais o tributo semelhante a este imposto chega a 40% (quarenta por cento). Agora, imagine o exemplo de uma pessoa que, bem sucedida na carreira desenvolvida no Brasil, acumulou fortuna e resolve levá-la para o exterior a fim de lá dar sequência em sua aposentadoria. Será grande a surpresa quando se deparar com as condições tributárias para sucessão de seus bens.

Toda essa análise prévia, a ser realizada cautelosamente, parece indispensável para uma decisão segura de mudança de país.

É ainda sobremaneira importante a decisão a respeito da fixação de residência. O direito internacional de uma maneira geral e o direito tributário internacional trabalham com enfoque na questão da residência do contribuinte que, em muitos casos, vai orientar a incidência da carga tributária. Da mesma forma relevante é decidir onde ficarão situados os bens, independentemente da residência, pois há possibilidade de neste país de situação ocorrer a tributação. Nem sempre a mudança de residência precisa ser acompanhada de uma alteração também do local do patrimônio, tampouco ser condicionada à aquisição e acúmulo de bens neste país de moradia.

De uma forma ou de outra, é recomendável que antes de qualquer decisão no sentido de mudar de país, seja realizado um planejamento tributário sério para fundamentar a programação da gestão patrimonial. Esse planejamento será bem desenvolvido se, em primeiro lugar, for conduzido por um profissional brasileiro que entenda o cenário e possa, em segundo lugar, interpretar as conclusões e exposições dos especialistas locais do destino a respeito dos impactos dos tributos a este assunto relacionado.

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